5.26.2012


Homofobia deve virar crime no País Estadao.com.br
A comissão de juristas do Senado responsável por propor o novo Código Penal pretende tornar crime a homofobia e ampliar a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e também em razão da procedência regional.

Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.

A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de 2 a 5 anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra menores.

As condutas. Os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.

O presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. 'Estamos ampliando qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente', afirmou.

O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. 'Nós criminalizamos a homofobia e a misoginia', disse.

A nova regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até 3 anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no Código atual.

A comissão tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos, porém, foram prorrogados até o dia 25 de junho.

REFLEXÃO A LUZ DA PALAVRA:
Primeiramente dou graças ao meu Deus, mediante Jesus Cristo, por todos vós, porque em todo o mundo é anunciada a vossa fé.
Pois Deus, a quem sirvo em meu espírito, no evangelho de seu Filho, me é testemunha de como incessantemente faço menção de vós,
pedindo sempre em minhas orações que, afinal, pela vontade de Deus, se me ofereça boa ocasião para ir ter convosco.
Porque desejo muito ver-vos, para vos comunicar algum dom espiritual, a fim de que sejais fortalecidos;
isto é, para que juntamente convosco eu seja consolado em vós pela fé mútua, vossa e minha.
E não quero que ignoreis, irmãos, que muitas vezes propus visitar-vos {mas até agora tenho sido impedido}, para conseguir algum fruto entre vós, como também entre os demais gentios.
Eu sou devedor, tanto a gregos como a bárbaros, tanto a sábios como a ignorantes.
De modo que, quanto está em mim, estou pronto para anunciar o evangelho também a vós que estais em Roma.
Porque não me envergonho do evangelho, pois é o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê; primeiro do judeu, e também do grego.
Porque no evangelho é revelada, de fé em fé, a justiça de Deus, como está escrito: Mas o justo viverá da fé.
Pois do céu é revelada a ira de Deus contra toda a impiedade e injustiça dos homens que detêm a verdade em injustiça.
Porquanto, o que de Deus se pode conhecer, neles se manifesta, porque Deus lho manifestou.
Pois os seus atributos invisíveis, o seu eterno poder e divindade, são claramente vistos desde a criação do mundo, sendo percebidos mediante as coisas criadas, de modo que eles são inescusáveis;
porquanto, tendo conhecido a Deus, contudo não o glorificaram como Deus, nem lhe deram graças, antes nas suas especulações se desvaneceram, e o seu coração insensato se obscureceu.
Dizendo-se sábios, tornaram-se estultos,
e mudaram a glória do Deus incorruptível em semelhança da imagem de homem corruptível, e de aves, e de quadrúpedes, e de répteis.
Por isso Deus os entregou, nas concupiscências de seus corações, à imundícia, para serem os seus corpos desonrados entre si;
pois trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura antes que ao Criador, que é bendito eternamente. Amém.
Pelo que Deus os entregou a paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza;
semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para como os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro.
E assim como eles rejeitaram o conhecimento de Deus, Deus, por sua vez, os entregou a um sentimento depravado, para fazerem coisas que não convêm;
estando cheios de toda a injustiça, malícia, cobiça, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, dolo, malignidade;
sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes ao pais;
néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, sem misericórdia;
os quais, conhecendo bem o decreto de Deus, que declara dignos de morte os que tais coisas praticam, não somente as fazem, mas também aprovam os que as praticam. 
Romanos 1:8-32